Conhecida popularmente como
contrato verde e amarelo, a medida provisória 905 teria que ser votada até a
última segunda-feira dia 20.04.2020 quando perderia a validade. Por falta de
consenso o Presidente Jair Bolsonaro decidiu pela revogação da medida
provisória.
Dentre as propostas da MP estava
a descaracterização do acidente de trajeto como sendo do trabalho, alterações
em relação ao auxílio-acidente e também alterações em relação a obrigatoriedade
do C.A – Certificado de Aprovação dos equipamentos de proteção Individuais, que
não seria mais exigido.
O texto original chegou a ser
aprovado pela comissão mista e pelo plenário da Câmara dos Deputados, mas teria
que ser votada ainda no plenário do Senado. O presidente do Senado, Davi
Acolumbre sugeriu a reedição da MP, porém até o momento o texto da nova MP
ainda não foi divulgado.
Com a reedição, o novo texto terá
que percorrer todo esse caminho novamente, até lá, as práticas devem obedecer
as leis em vigor.
Fonte: Portal G1 / Planalto.gov.br